DO PEDIDO
1)
O deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo
5º da Constituição Federal, por ser a Autora pessoa pobre na acepção jurídica
do termo;
2)
A prioridade processual, por ser pessoa idosa;
3)
A concessão da tutela antecipada liminarmente, a fim de que seja determinado á Ré que exclua o nome da
Autora do cadastro de inadimplentes, do SPC/SERASA e SCPC (SPC) sob pena do pagamento de MULTA DIÁRIA no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), ou caso nao o tenha inserido que se obstenha de fazê-lo.
4)
A citação das Requeridas na pessoa de seus representantes
legais, no endereço constante nesta exordial, para responder, querendo, aos
termos da presente sob pena de revelia e confissão;
5)
A INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA para a facilitação da defesa dos direitos da
Autora, caso seja necessário provar suas alegações, por sua condição de
hipossuficiente;
6)
A procedência da ação, com a
condenação das Rés. A anulação do
cartão/seguro/contrato desde a sua instauração, a devolução do valor pago em
dobro, (R$00,26) e danos morais no valor que V. Excelência entender não
inferior a 10 (dez) salários mínimos acrescidos de juros de mora;
7)
A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, sendo estes na base de 20% (vinte por cento) do valor
da causa.
Por fim, protesta o Autor
pela produção das provas admitidas no rito eleito, tais como oral, constante no
depoimento pessoal da Autora e do regular representante das Rés, além da
documental superveniente.
Dá se a causa o
valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para efeito de alçada.
Termos em que,
E. Deferimento.
Rio de janeiro, 05 de outubro de 2011
Maria......................
OAB/RJ sob n° 000003
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