Desejo receber informações sobre contrato de cessão de direitos hereditários, meu avô faleceu, tenho uma casa na praia, onde existe um interessado em comprar, não foi aberto inventário ainda, faço a cessão de direitos hereditários por instrumento público? Anexo a cessão de direitos e abro o inventário? E depois, solicito o que ao juiz? Existe estas possibilidades? O comprador participa do inventário até o final?
Resposta: Em princípio é preciso esclarecer que todos os herdeiros de seu avô devem assinar a cessão de direitos hereditários. Essa cessão deve ser lavrada em Tabelionato, mediante escritura pública. Se houverem outros bens a pessoa que adquiriu os direitos hereditários sobre a casa da praia deve participar do inventário. Se não houverem outros bens a inventariar esse adquirente pode sozinho requerer em juízo a adjudicação do bem (casa da praia). A adjudicação pode ser efetivada por escritura pública, para posterior pedido de homologação do juiz competente.
Em que situação é elaborada a Escritura publica de Cessão de Direitos Hereditários? e este tipo de escritura pode ser usada para fins de compra através de financiamento imobiliário (Caixa Econômica Federal)?Resposta: A escritura de cessão de direitos hereditários é feita quando o proprietário do imóvel falece e os herdeiros vendem o imóvel antes de fazer o inventário, ou durante o andamento do mesmo; neste caso, o cessionário (comprador) assume o lugar dos herdeiros no processo de inventário em relação aquele imóvel, e o formal de partilha é expedido em nome do cessionário. Acho pouco provável que a CEF aceite escritura de cessão, mas sugiro que peças estas informações diretamente com aquela instituição financeira. Outra alternativa seria os herdeiros iniciarem o inventário, solicitando logo um Alvará Judicial autorizando a venda do imóvel; desta forma é possível fazer a escritura de compra e venda ao adquirente, sem que este se envolva no processo de inventário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário