sexta-feira, 21 de março de 2014

Cessão de direitos hereditários

Desejo receber informações sobre contrato de cessão de direitos hereditários, meu avô faleceu, tenho uma casa na praia, onde existe um interessado em comprar, não foi aberto inventário ainda, faço a cessão de direitos hereditários por instrumento público? Anexo a cessão de direitos e abro o inventário? E depois, solicito o que ao juiz? Existe estas possibilidades? O comprador participa do inventário até o final?
Resposta: Em princípio é preciso esclarecer que todos os herdeiros de seu avô devem assinar a cessão de direitos hereditários. Essa cessão deve ser lavrada em Tabelionato, mediante escritura pública. Se houverem outros bens a pessoa que adquiriu os direitos hereditários sobre a casa da praia deve participar do inventário. Se não houverem outros bens a inventariar esse adquirente pode sozinho requerer em juízo a adjudicação do bem (casa da praia). A adjudicação pode ser efetivada por escritura pública, para posterior pedido de homologação do juiz competente.


 Em que situação é elaborada a Escritura publica de Cessão de Direitos Hereditários? e este tipo de escritura pode ser usada para fins de compra através de financiamento imobiliário (Caixa Econômica Federal)?Resposta: A escritura de cessão de direitos hereditários é feita quando o proprietário do imóvel falece e os herdeiros vendem o imóvel antes de fazer o inventário, ou durante o andamento do mesmo; neste caso, o cessionário (comprador) assume o lugar dos herdeiros no processo de inventário em relação aquele imóvel, e o formal de partilha é expedido em nome do cessionário. Acho pouco provável que a CEF aceite escritura de cessão, mas sugiro que peças estas informações diretamente com aquela instituição financeira. Outra alternativa seria os herdeiros iniciarem o inventário, solicitando logo um Alvará Judicial autorizando a venda do imóvel; desta forma é possível fazer a escritura de compra e venda ao adquirente, sem que este se envolva no processo de inventário.

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