sexta-feira, 21 de março de 2014

1 dos 5 herdeiros tomou posse de um dos imóveis deixados pelo falecido.

Ocorre que após falecimento e abertura de inventário 1 dos 5 herdeiros tomou posse de um dos imóveis deixados pelo falecido. Ele não quer sair alegando que também é dono igual aos demais herdeiros. Qual ação propor e sob qual fundamento?

Ação de Reintegração de Posse. E o fundamento pode ser o seguinte: mesmo havendo pluralidade de herdeiros, a herança defere-se com um todo unitário, a partilha determinará o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e a posse da herança. Ela será indivisível, isto é, cada herdeiro será dono da totalidade da herança, não tendo parte determinada, até que se faça a partilha.

Mas antes da partilha, no estado de indivisibilidade, qualquer herdeiro pode exercer seus direitos possessórios e outros, defendendo o patrimônio, desde de que, não exclua o direito de outros herdeiros compossuidores. Com a partilha, cessa a situação de indivisibilidade e fica o direito de cada herdeiro circunscrito aos bens de seu quinhão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário