terça-feira, 18 de junho de 2013

Renúncia de Mandato

RENÚNCIA DE MANDATO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL ............ - SP

Ação de Execução
Proc. nº. 000-00.0000.0.00.0000
Autor: Pedro das Couves
Réus: Empresa Xxx Ltda e outros




     FULANO DE TAL, patrono da parte Autora, já qualificado no instrumento procuratório firmado na inicial, vem à presença de Vossa Excelência, requerer o que se segue.
     O patrono da Autora, no presente estágio processual vem renunciar ao mandato que lhe foi outorgado, onde, para tanto, à luz do que disciplina o art. 112 §1º do Código de Processo Civil (antigo 45), acosta correspondência enviada à AUTORA, a qual informa a renúncia ora em espécie. (doc. 01)

     Pede, pois, seja resguardado o prazo de 10 (dez) dias, para, em caso de urgência, possa o patrono atuar nesta demanda, onde, findo, pleiteia seja impulsionado o feito.

     Requer, ademais, decorrido o prazo supra, sejam feitas as anotações de estilo.


Respeitosamente, pede deferimento.

Sampaio Correia, 00 de outubro de 0000.
 OAB

CPC -Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

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