RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
EXMO. SR. DR.
JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA LOCALIDADE (ARTIGO 651,
CLT).
RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador
da CTPS nº ______, série ______ , inscrito no CPF sob o n° ______________, PIS,
identidade, data de nascimento, filho de (nome da mãe), residente e domiciliado
na ___________________________________________ , nº ______ , Bairro, Cidade, UF,
CEP:____________ , por seu (ua) advogado
(a) com endereço profissional na __________________________ , nº ______ ,
Bairro, Cidade, UF, CEP.: ___________ , onde receberá ulteriores intimações
(art. 39, I CPC), vem, perante V. Exª, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento.......
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento.......
NOTA: Rito ordinário - para valor da causa superior a 40
salários mínimos.
Rito Sumaríssimo – para valor da causa superior a dois
salários mínimos e até 40 salários mínimos (artigos 852-A até 852-I, da
CLT.
Rito Sumário – para valor da causa até dois salários
mínimos – Lei 5584/70
Cuidado: Se indicar valor da causa até 40 salários mínimos
(R$ 465,00 X 40 = R$18.600,00) a ação tramitará pelo rito sumaríssimo e o pedido
deverá indicar o valor correspondente, ou seja, terá que inserir ao lado de cada
pedido a expressão monetária. Ex. Aviso Prévio - R$...., Horas extras – R$...,
Férias – R$..., etc, como será demonstrado adiante.
NOTA: Se a questão informar a existência de grupo
econômico ou terceirização, deverá incluir a outra empresa no pólo passivo
(litisconsórcio) e os respectivos dados, inclusive o
endereço.
DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA (OPCIONAL)
Declara o Reclamante, sob as penas
da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do
próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei
7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do
art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
NOTA: Na Justiça do Trabalho a gratuidade tem por
finalidade dispensar o Reclamante do pagamento das custas processuais, já que
este não será condenado ao pagamento de honorários advocatícios à parte
contrária (ônus da sucumbência)- S. 219 e 329, do C. TST. As custas devidas na
Justiça do Trabalho tem previsão no art. 789 da CLT e são pagas pelo vencido, ou
seja, havendo condenação o empregador paga a totalidade das custas. Se não
existir condenação, como no caso de improcedência do pedido ou extinção do
processo sem resolução do mérito ou com resolução do mérito (prescrição), o
Reclamante será responsável pelo recolhimento das custas, hipótese em que poderá
requerer a gratuidade de justiça no prazo alusivo ao recurso, conforme artigo
790, §3º da CLT e entendimento consagrado na OJ nº 269, da SDI-I do C. TST.
NOTA: A gratuidade de justiça deverá ser requerida,
OBRIGATORIAMENTE, quando o advogado que representar o
Reclamante for do sindicato da sua categoria profissional. A obrigatoriedade do
requerimento de gratuidade é para que o advogado tenha direito aos honorários
advocatícios, conforme entendimento contido nas Súmulas nº 219 e 329 do C. TST,
uma vez que a condenação da esfera trabalhista a honorários advocatícios esta
condicionada ao patrocínio por sindicato de classe e hipossuficiência do
reclamante.
Mister ressaltar, que o reclamante
não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar
proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009 em Ações Direta de
Inconstitucionalidade de números (ADIs 2139 e 2160-5).
Portanto, prevalece o artigo 5º,
inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a
Justiça.
DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
Requer o
deferimento dos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da
condenação, eis que estão presentes os requisitos previstos no art. 14, da Lei
nº 5.584/70, quais sejam, a gratuidade de justiça e a tutela sindical, conforme
entendimento consubstanciado nas Súmulas nºs. 219 e 329, do C. TST.
NOTA: Somente haverá requerimento de pagamento de
honorários advocatícios se presentes os pressupostos das Súmulas 219 e 239, do
C. Tribunal Superior do Trabalho.
NOTA: Após os requerimentos iniciais, descrever os fatos e
fundamentos jurídicos do pedido.
O (A) Reclamante, mesmo tendo seu
vínculo de emprego reconhecido através da assinatura de sua CTPS, foi dispensado
(a) imotivadamente, sem receber nenhuma das verbas resilitórias, muito menos foi
dada baixa em sua CTPS, situação em que lhe traz sérios problemas, pois não teve
como sacar o FGTS, nem receber as parcelas do Seguro-Desemprego e, o mais
agravante não possui condições de conseguir um novo emprego, já que perante
terceiros o (a) Reclamante ainda é empregado da Reclamada.
O art. 273 do CPC tem a seguinte
redação:
“Art. 273 – O Juiz poderá, a
requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença
da verossimilhança da alegação e:
I – Haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação; ou
II – Fique caracterizado o abuso de
direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do Réu...”
Com isso, para que o
dano causado não repercuta com maior intensidade que já vem provocando e, sendo
relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do
provimento final, outro caminho não pode ser adotado, senão o da concessão da
antecipação de tutela, inaudita altera pars, notadamente para que a
Reclamada proceda à baixa na CTPS do (a) Reclamante, bem como entregue as guias
para o saque do FGTS e as guias para o recebimento do
Seguro-Desemprego.
NOTA: Na hipótese de estabilidade do Dirigente Sindical
deve requerer a reintegração por meio liminar, com fundamento no art. 659, X da
CLT, e não antecipação de tutela, conforme arts. 273 e 461 do CPC, pois nesse
caso como a CLT tem regra própria, não seria tecnicamente correto utilizar o CPC
de forma subsidiária, já que não existe omissão na CLT.
NOTA: Hipóteses mais comuns de antecipação de tutela na
Justiça do Trabalho:
(1º) Reintegração de empregado estável;
(2º) Guias para saque do FGTS e Seguro desemprego
(3º) baixa na CTPS
NOTA: A CLT prevê também a concessão de liminar para
tornar sem efeito a transferência disciplinada nos parágrafos do art. 469 da
CLT, prevista no art. 659, IX da CLT.
DA
TERCEIRIZAÇÃO
NOTA: Se a prova informar que houve terceirização,
verificar se a terceirização é lícita ou ilícita. Será lícita quando ocorrer na
atividade-meio do tomador e não existir subordinação direta entre o trabalhador
e tomador dos serviços. Nesse caso, o tomador responderá subsidiariamente a teor
do entendimento consagrado na S. 331, IV do TST, conforme demonstrado
abaixo.
DA TERCEIRIZAÇÃO
(Modelo para terceirização lícita)
Apesar de o Reclamante ter sido contratado
pela primeira Ré prestou serviços para a segunda Reclamada, sob a forma de
terceirização. Assim, a 2ª reclamada, na qualidade de tomadora dos serviços,
responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante,
conforme entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV do C. TST.
NOTA: No caso de terceirização lícita haverá
litisconsórcio passivo, isto é, ambas as empresas devem constar como reclamadas,
sendo a primeira ré a empregadora e a segunda a tomadora de serviços que será
responsável subsidiária.
NOTA: Se a terceirização for ilícita, terá que requerer o
reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.
Tal situação não será possível quando o tomador de serviços for administração
pública, uma vez que violaria a Súmula 363, do TST c/c artigo 37, II,
CRFB.
DA TERCEIRIZAÇÃO
(Modelo para terceirização ilícita, com pedido em
ordem sucessiva)
Apesar de o Reclamante ter sido contratado
pela primeira Ré prestou serviços para a segunda Reclamada, sob a forma de
terceirização. Ocorre que a função exercida pelo Reclamante insere-se na
atividade-fim do tomador - OU - Ocorre que o Reclamante
estava subordinado diretamente ao tomador dos serviços, razão pela qual impõe-se
o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente como tomador em virtude da
ilicitude da terceirização, a teor do entendimento consubstanciado na Súmula nº
331, III do C. TST.
Ad cautelam, caso não comprovada a
ilicitude da terceirização requer, sucessivamente, a condenação subsidiária da
2ª Reclamada, na qualidade de tomadora dos serviços, pelos créditos trabalhistas
devidos ao Reclamante, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV do
C. TST.
NOTA: Lembrar que é possível haver terceirização lícita na
atividade fim do tomador de serviços (artigo 10, parágrafo 2º, IN MTb 3/1997).
Será a hipótese do trabalhador temporário (Lei 6019/74). Nesta hipótese o
tomador será responsável solidário no caso de falência da devedora principal
(artigo 16, Lei 6019/74) ou subsidiário nas demais hipóteses (S. 331, IV,
TST)
DO GRUPO ECONÔMICO
O Reclamante foi contratado
pela 1ª Ré que faz parte do mesmo grupo econômico da 2ª Reclamada, razão pela
qual responde a 2ª Ré de forma solidária pelos créditos postulados na presente
Reclamação, na forma do art. 2º, parágrafo 2º da CLT.
NOTA: No caso de a questão mencionar a existência de grupo
econômico, requerer a condenação solidária da empresa pertencente ao mesmo grupo
econômico do empregador.
DOS
FATOS
Narrativa dos
fatos narrados pelo (a) Reclamante, respeitando a ordem
cronológica.
NOTA: No âmbito
trabalhista, é comum elaborar a Reclamação Trabalhista em tópicos, em virtude da
cumulação de pedidos ser muito utilizada. Isso facilita a localização dos
fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir). Por essa razão, deve iniciar a
petição inicial descrevendo osdados do
contrato de trabalho, de acordo com as informações fornecidas no problema,
conforme demonstrado.
DO
CONTRATO DE TRABALHO
João foi admitido para prestar serviços para o reclamado em 01/01/2000, na
função de auxiliar de serviços gerais, sendo imotivadamente dispensado em
10/2/2008, com aviso prévio indenizado, ocasião em que recebia o valor mensal de
R$ 600,00.
DO
HORÁRIO DE TRABALHO
Vale asseverar que durante todo período contratual laborou no horário de 7:00 às
17:00 h com intervalo de 30(trinta) minutos para refeição e descanso,
devidamente registrado nos controles de freqüência em poder da
reclamada.
DAS
HORAS EXTRAS
Ocorre,
todavia, que o reclamado jamais efetuou qualquer pagamento pelo labor
extraordinário, sendo o reclamante credor desta parcela........
DOS FUNDAMENTOS
JURÍDICOS
Após identificar os direitos
trabalhistas que o (a) Reclamante faz jus, você deverá elencá-los na sua
fundamentação utilizando: LEI, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
NOTA: O aluno ao
elaborar a petição inicial poderá narrar os fatos e fundamentar em conjunto ou
de maneira separada. O importante é observar a ordem cronológica, bem como a
correlação entre os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos.
DO
PEDIDO
Pelo exposto, requer a V. Exa. a
condenação da Reclamada, no seguinte:
a) __________________________
b) __________________________
c) __________________________
d) __________________________
NOTA: Na hipótese de terceirização licita, dever ser
adotado o modelo abaixo.
Pelo exposto, requer a V. Exa. a condenação das
Reclamadas, sendo a 2ª de forma subsidiária, no seguinte:
b)
____________________
c)
____________________
d)
____________________
NOTA: Na hipótese de grupo econômico, dever ser adotado o
modelo abaixo.
NOTA: Se adotar o rito sumaríssimo, terá que ao lado de
cada pedido indicar o valor, conforme abaixo demonstrado, não esquecendo que o
valor da causa terá que ser correspondente à quarenta salários
mínimos.
a) __________________________R$ ...
b) __________________________R$ ...
c) __________________________R$ ...
d) __________________________R$ ...
HIPÓTESE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
OU LIMINAR
Diante do exposto,
requer a
V.Exª.:
1) a concessão da tutela antecipada
inaudita altera
pars para que
seja determinado à
Reclamada proceder a baixa na CTPS do (a) Reclamante em 48 horas, bem como,
entregar as guias para o saque do FGTS e as guias do Seguro-Desemprego, sob pena
de incorrer em multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais);
2) que a Tutela Antecipada acima
deferida, seja ao final transformada em definitiva.
3)Aviso
Prévio....
NOTA: No processo do trabalho o requerimento de
notificação da parte ré deve ser colocado no final dos pedidos. Isto se
justifica, pois a notificação possui caráter dúplice, isto é, servirá como
citação para ciência de que existe uma demanda em face dele e intimação para
comparecimento na audiência (artigo 841, CLT)
DAS
PROVAS
Requer a produção de todos os meios
de prova admitidos em direito, na amplitude do art. 332, do CPC, em especial às
de caráter documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal
da Reclamada.
DO VALOR DA
CAUSA
Dá à causa o valor de R$
____________ (___________________).
NOTA: VERIFICAR O PROCEDIMENTO. SE FOR ATRIBUIDO VALOR
MENOR QUE 40(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS OS PEDIDOS DEVERÃO SER QUANTIFICADOS,
POIS SERÁ AUTUADO SOB O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, DEVENDO NESTE CASO OS PEDIDOS
SEREM LÍQUIDOS.
Pede Deferimento.
______________ , ___ de ________ de
______ .
______________________________
ADVOGADO
Nº DA OAB
NOTA: NÃO INVENTE DADOS OU INFORMAÇÕES. UTILIZE SOMENTE AS
QUE ESTIVEREM NO CASO APRESENTADO E NÃO INFORME DADOS PESSOAIS EM PROVAS DE
CONCURSO PÚBLICO, SOB PENA DE ELIMINAÇÃO!
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