terça-feira, 4 de junho de 2013

PLANO DE PARTILHA

PLANO DE PARTILHA

Assim feito o levantamento, passaremos a efetuar os pagamentos individuais, que segue em anexo: 

De acordo com o valor total do acervo hereditário líquido, ou monte partível, em R$…….., deduzida a meação da viúva, que era casada com o inventariado no regime de comunhão parcial de bens, ou seja, cinqüenta por cento (50%) no valor de ……, portanto, a meação do inventariado que constitui a herança dos herdeiros necessários (Código Civil, art. 1.846) , sendo quatro herdeiras descendentes, será o valor de ………., ou 50% do monte partível, cabendo para cada uma das quatro (4) herdeiras descendentes 12,50% do monte partível. 

1.º PAGAMENTO que se faz à meeira cônjuge ………., no valor de …… correspondente a sua meação, com que fica líquido este pagamento.

2.º PAGAMENTO que se faz à herdeira descendente…….., no valor de ……. correspondente a 12,50% do monte partível (divisão entre quatro-herdeiros), no montante de ……., com que fica líquido este pagamento.

3.º PAGAMENTO que se faz à herdeira descendente…….., no valor de ……. correspondente a 12,50% do monte partível (divisão entre quatro-herdeiros), no montante de ……., com que fica líquido este pagamento.

4.º PAGAMENTO que se faz à herdeira descendente…….., no valor de ……. correspondente a 12,50% do monte partível (divisão entre quatro-herdeiros), no montante de ……., com que fica líquido este pagamento.

5.º PAGAMENTO que se faz à herdeira descendente…….., no valor de ……. correspondente a 12,50% do monte partível (divisão entre quatro-herdeiros), no montante de ……., com que fica líquido este pagamento.

Assim, a herdeira cônjuge recebe 50% correspondente à sua meação e cada herdeira descendente recebe 12,50% correspondente a 50,00% do monte partível.

(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)

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