segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Substabelecimento de procuração

Substabelecimento com reserva de poderes

SUBSTABELECIMENTO

Por este instrumento particular de substabelecimento de procuração, eu, Euzébio Santos (OAB/..  ........), substabeleço ao advogado Leo Fernandes (OAB/... .......), com reserva de poderes, para realizar a propositura de ação judicial de _______, para realizar representação judicial e extrajudicial, bem como para exercer quaisquer poderes que me foram outorgados pelo Sr. ______ (CPF: ______). Dessa forma, o Sr. _______ passa a ser representado pelos advogados: Leo Fernandes (OAB/...: ......) e Euzébio Santos (OAB/..... ......).

Santo Afonso (MA), ___ de ______ de 2012.
_____________
Euzébio Santos 
Advogado – OAB/.... ........
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE ................


Autos Nº _______

__________, já qualificado nos autos, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio dos seus advogados para requerer que:

I – Seja juntado substabelecimento, anexo, o qual indica os advogados Renato (OAB/... .......) e Afonso (OAB/............) como representantes da parte autora;

II – Seja anotado na capa dos Autos do Processo acima mencionado, o nome do advogado da parte autora, Renato (OAB/......) e Afonso (OAB/........);

III – Sejam realizadas todas as publicações, intimações e outros atos de interesse da parte autora no nome dos advogados Renato (OAB/.......) e Afonso (OAB/........), sob pena nulidade.


Nestes termos, aguarda o deferimento.
Santiago, __ de ____ de 2011.
advogado
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Substabelecimento de procuração 


OUTORGANTE:____________ Nacionalidade: __________ Estado civil: ____________
Profissão: ________CPF/CNPJ: _________ CI: __________(OE: _______)  Domicílio: R./Av.: _________,  Nº: _______, Ap./sala: _________, Bairro: ________,  Cidade: _______, Estado: _____

SUBSTABELECIDO: _____ Nacionalidade: ______ Estado civil: _________ Profissão: ____________PF/CNPJ: _________ CI: ________(OE: _________)  OAB: ___________
Domicílio: R./Av.: _________,Nº: _______, Ap./sala: ________, Bairro: __________,
Cidade: __________, Estado: ______

Por este instrumento particular de Substabelecimento de Procuração, o Outorgante substabelece na pessoa do Substabelecido, acima identificado, os poderes que lhe foram conferidos, COM RESERVA DE PODERES, por _______ conforme Instrumento de Procuração em anexo. 


cidade, _____ de ____ de 200___. 
______________ 
assinatura do outorgante* 

*Reconhecer firma em Tabelionato, podendo ser por semelhança, exceto para as Devoluções de Importância, em que as firmas devem ser reconhecidas por autenticidade. 
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SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES (Art. 655 do CC)


SUBSTABELECIMENTO

NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE, (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº (xxx), com escritório profissional situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), SUBSTABELECE COM RESERVA DE PODERES na pessoa de NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO, (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº (xxx), com escritório profissional situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), os poderes conferidos por (XXX) (Nome do Cliente), através de Instrumento Particular de mandato nos autos da AÇÃO (XXX), às fls. (xxx), que move em face de (XXX), perante a (xxxª) Vara Cível desta Comarca de (xxx).

(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado substabelecente).

O Substabelecimento "com reserva de poderes" não revoga os poderes concedidos ao advogado substabelecente, o qual poderá atuar normalmente no processo.
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14 de fevereiro 2015
Substabelecimento sem reserva de poderes

O substabelecimento sem reserva de poderes corresponde a um documento de mandato entabulado entre advogados. Ocorre nas hipóteses em que o advogado procurador de um determinado processo judicial opta por repassar os poderes, a ele conferidos pelo mandatário autor ou réu da ação, a um segundo profissional do ramo. Sendo o respectivo mandato "sem reserva de poderes", significa dizer que o emitente abre mão de todo e qualquer poder postulatório concernente àquela ação.

SUBSTABELECIMENTO

ANTONIO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/... sob n.° 00.000, com escritório profissional situado na Rua .......... nº ..., Bairro Centro, CEP ........., Rio das ostras/AC, SUBSTABELECE SEM RESERVAS DE PODERES na pessoa de SEVERINO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/.. sob n.° ......, com escritório de advocacia situado na Rua ........... nº ..., Bairro Centro, CEP ............, Rio das Ostra/AC, os poderes conferidos por GERTRUDES SILVA, através de Instrumento Particular de mandato. Processo nº ............................., cível da comarca Rio das Ostras/AC.

Rio das Ostras, 14 de fevereiro de 2015
SEVERINO
(advogado substabelecente)
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Por: Ivanildo Figueiredo
O substabelecimento é o instrumento apropriado para a transferência, total ou parcial, dos poderes outorgados por alguém através de uma procuração. O ato de substabelecimento pode ser limitado ou condicionado na procuração, uma vez que o outorgante deve definir se aquele mandato, em relação ao procurador ou mandatário, tem caráter personalíssimo ou não. Se o outorgante vedar na procuração a possibilidade do mandato ser substabelecido, ele tem caráter personalíssimo. Autorizando o outorgante a transferência do mandato para outra pessoa, que passará a ser o procurador, o substabelecimento poderá ser com ou sem reserva de poderes. Sendo com reserva de poderes, o procurador originário e o procurador substabelecido continuarão exercendo o mandato em conjunto, ainda que agindo cada um isoladamente. No substabelecimento sem reserva de poderes, o mandato é transferido para o procurador substabelecido em sua totalidade, equivalendo a uma renúncia do procurador originário. O instrumento de mandato pode adotar a forma pública ou privada.

A procuração pública, lavrada em tabelionato ou cartório de notas, é o modo mais seguro de outorga do mandato, porque o outorgante será devidamente identificado e qualificado no momento da lavratura da procuração, e o tabelião responde, perante terceiros, pela segurança jurídica do ato. Na procuração particular basta a simples assinatura do outorgante identificando o mandatário e a extensão dos poderes, para a sua validade em determinados atos. Mas para os negócios e operações imobiliárias, por força do art. 108 do Código Civil, a procuração por instrumento público é da essência do ato, considerando que a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado (Código Civil, art. 657).

A procuração para fins de alienação ou oneração de imóveis equivale aos poderes de representação para celebração da escritura pública ou contrato. Dessa maneira, a procuração tem que ser específica, devendo descrever o imóvel que será objeto de alienação, não sendo cabível representação por procuração genérica, a qual não possui os necessários requisitos de segurança jurídica. Sendo celebrada a procuração por instrumento público, o seu substabelecimento, para fins imobiliários, deverá observar também a forma pública, ainda que o Código Civil admita que quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular (art. 655).

As leis que admitem a utilização de instrumento particular para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964, art. 61) e do Sistema Financeiro Imobiliário (Lei 9.514/1997, art. 38) atribuem ao contrato particular efeito de escritura pública, mas não para fins de representação, porque a exigência da procuração pública decorre da natureza do ato principal, que, mesmo de natureza privada, foi equiparado, por artifício legal, ao ato público.

*Ivanildo Figueiredo é professor da Faculdade de Direito do Recife - UFPE e tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital
Fonte: Jornal do Commercio PE

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