terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Ação de Cobrança de Aluguéis no Juizado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _______/__.






FULANO(A) DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº ....... e do CPF nº ............, residente e domiciliado(a) no (Endereço), representada por seu procurador ........., por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo – doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de FULANO(A) DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº ...... e do CPF nº ........, residente e domiciliado(a) no (Endereço), , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS
O Requerente alugou ao Sr. ............., casa de sua propriedade localizado na Rua ..................., ......, bairro........, cidade de .............., com aluguel mensal no valor de R$ ......., vencendo-se todo dia .....de cada mês, em que teve como fiador o requerido, conforme se verifica em contrato em anexo.

Ocorre que o locatário abandonou o imóvel em (dia/mês/ano) e não pagou suas obrigações de locatário e o requerente não possui o endereço do mesmo, de modo que vem pleitear em juízo o pagamento da dívida ao seu fiador ou que o mesmo informe o atual endereço do Sr. ...................., considerando que deve-se cobrar, quando localizável, primeiro a locatária e após seu/sua fiador(a).

Considerando a condição de fiador do requerido, vem requerer o pagamento das seguintes verbas/créditos, de alugueis não pagos entre (mês e ano) até (mês e ano), que totaliza o valor de R$ ... (valor por extenso).

DO DIREITO

Frustrados todos os esforços para solução amigável, não conseguiu o Requerente reaver o seu crédito, não lhe restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.

DOS PEDIDOS
Diante dos fatos apontados, requer a Vossa Excelência:

1. que se digne mandar citar o réu, no endereço mencionado, para comparecerem na audiência a ser designada, apresentando defesa, sob pena de revelia, e no final, seja a presente julgada procedente, para condenar os requeridos ao pagamento do principal de R$ ....... (valor por extenso), devidamente corrigida e acrescida dos juros legais a partir da data dos orçamentos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.

2. Seja determinada a citação da Requerida e a expedição do competente mandado de pagamento, instando-o a pagar à Requerente a quantia de R$ ...... (valor por extenso), atualizada até (mês e ano atual), acrescida de juros legais e correção monetária, custas processuais e demais cominações de direito, ou para que, querendo, ofereça Defesa, sob pena de constituir-se de pleno direito o respectivo título judicial da obrigação declinada, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo;

3. Não sendo efetuado o pagamento, que fique convertido o mandado inicial em mandado executivo, citando-se o Requerido a pagar a quantia reclamada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (CPC, artigo 652), ou oferecer bens em tal prazo, sob pena de proceder à respectiva penhora em bens encontrados e julgados suficientes, inclusive os que guarnecem a residência do Requerido, com a intimação para oferecer, querendo, Embargos, acompanhando-os até final satisfação do crédito reclamado;

4. Caso sejam opostos Embargos, que ao final sejam estes julgados improcedentes, para se constituir de pleno direito o respectivo título executivo judicial, prosseguindo-se na forma da execução, nos termos do artigo 646 e seguintes do CPC, impondo-se em tal caso a condenação do Requerido na sucumbência e seus consectários;

5. Os benefícios do artigo 172, § 2° do CPC em todas as diligências;

A produção das seguintes provas: juntada de documentos novos, depoimento da parte contrária e de testemunhas, perícias e vistorias.

Dá-se à causa o valor de R$ R$ ....... (valor por extenso).


Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local e data.
Assinatura do(a) advogado(a)
OAB/XX .....


CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - INTELIGÊNCIA DO ART. 3º,III, DA LEI N. 9.099/95 - CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei n. 9.099/95 art. 3º,III, apenas concedeu competência ao Juizado Especial em matéria de locação, para o conhecimento das ações de despejo fundadas em uso próprio sendo o dispositivo de interposição restritiva por atuar como norma especial, que não conflita com o disposto no art. 80, da Lei n. 8.245/85, uma vez que nem todas as ações de pouca complexidade, competem ao Juizado Especial. 
Por conseguinte, a ação de despejo por falta de pagamento, mesmo que cumulada com a ação de Cobrança tem rito especial que não se compatibiliza com o procedimento da Lei n. 9099/95. 
Quanto à cobrança dos aluguéis, a mesma pode ser efetuada, dentro da alçada perante o Juizado Especial, uma vez que não se trata de ação especial, mas sim de mera cobrança. 
Contudo, a cumulação das ações de despejo por falta de pagamento e de aluguéis são da competência da Justiça Comum, não só pelos argumentos aduzidos, mas também por que a cumulação de pedidos e a diversidade de ritos processuais leva à complexidade que a teor do disposto no art. 98,I, da Constituição Federal refoge do âmbito de competência dos Juizados Especiais.

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