Gostaria de receber informações sobre criação de fundações e o que deve ser registrado e arquivado em Tabelionato.
Resposta: A instituição de uma Fundação se dá por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, na qual comparece a pessoa instituidora, que instituirá a Fundação, declarando quanto destinará à mesma em bens e/ou em dinheiro, os fins sociais, e o estatuto social com todos seus artigos. Este estatuto deverá conter os seguintes requisitos elencados no artigo 120, da Lei 6.015, de 31.12.73:
- a denominação
- os fins
- a sede
- o tempo de duração
- o modo por que se administra e representa a Fundação, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
- que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a Fundação (artigo 28 código civil).
- que os membros dos órgãos de deliberação bem como qualquer colaborador da entidade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- quem delibera a dissolução da Fundação e qual o destino do seu patrimônio, se for o caso.
Cabe à Procuradora Geral de Justiça do Estado aprovar a criação da Fundação. Cada Estado tem suas exigências quanto à documentação a ser anexada ao pedido de aprovação.
Obtida a aprovação é hora de requerer o registro do estatuto da Fundação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade onde a mesma tem a sede. Anexe ao requerimento, com a firma reconhecida do signatário: dois exemplares do estatuto e a Portaria da Procuradoria que aprovou o ato de constituição da Fundação.