sexta-feira, 6 de junho de 2014

As notificações extrajudiciais

As notificações extrajudiciais devem ser feitas via CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. Esta notificação preliminar para a REINTEGRAÇÃO DE POSSE deve constar o prazo de 30 dias para que o ocupante entregue o imóvel, sob pena de ESBULHO POSSESSÓRIO, esta notificação também serve para caracterizar a POSSE NOVA que permite a LIMINAR.

Quanto a notificação prévia para a AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM ela deve conter o valor da o notificação adquirir a quota-parte do bem comum (feita por corretor com CRECI), também conhecida como notificação TANTO-POR-TANTO. Por fim, AÇÃO DE INVENTÁRIO não deve ser cumulada. 

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