O que individualiza a ação de reivindicação é a concomitância de dois requisitos ao nível do pedido: o do reconhecimento do direito de propriedade do autor e o da restituição da coisa, a acatar pelo demandado, simples possuidor ou detentor.
Diante de um coração partido Nenhum outro pode falar sem ter tido o grande privilégio De igualmente ter sofrido. ―Emily Dickinson
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sexta-feira, 21 de março de 2014
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