segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Representação das Partes em Juízo: Considerações Práticas

A Representação das Partes em Juízo: Considerações Práticas

PARTE (conceito sob o aspecto processualé aquele que pede a prestação jurisdicional (AUTOR) e também é aquele em face de quem se pede a prestação jurisdicional (RÉU).

CAPACIDADE DAS PARTES (pressupostos processuais subjetivos), que pode ser vista de três modos diferentes: 
1) CAPACIDADE DE SER PARTE; 
2) CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO; 
3) CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

CAPACIDADE DE SER PARTE é a capacidade de figurar numa relação jurídica processual como AUTOR ou como RÉU. Têm capacidade de ser parte: 
a) as pessoas físicas; 
b) as pessoas jurídicas; 
c) as pessoas formais. 

A capacidade de ser parte corresponde à capacidade de direito do Direito Civil. Tem capacidade de direito quem tem personalidade jurídica. A pessoa física adquire a capacidade de direito ao nascer com vida (CC, art. 4o.). A pessoa jurídica de direito privado tem existência legal com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro específico (CC, art. 18). Portanto, têm capacidade de ser parte, ou seja, de figurar como autor ou como réu: 
1) as pessoas físicas; 
2) as pessoas jurídicas regularmente constituídas. 
E as pessoas formais, o que são ? PESSOAS FORMAIS são entes sem personalidade jurídica, mas que a lei processual (CPC, art. 12) permite que figurem no processo como parte ativa (autor) ou como parte passiva (réu). São pessoas formais: a massa falida, a herança jacente, a herança vacante, o espólio, as sociedades irregulares e o condomínio. Portanto, o conceito de capacidade de ser parte é mais amplo do que o de capacidade de direito.

Procuração pública é a única aceita em negociações imobiliárias - Procuração para venda de imóveis

Procuração para venda de imóveis
A procuração é um dos documentos que deixam muitas dúvidas na cabeça dos proprietários de imóveis. Freitas explica que a procuração é um instrumento do mandato – um contrato de natureza declaratório, no qual um indivíduo recebe a autorização de outro para agir em seu nome. Quem ganha este poder deve praticar atos conforme os interesses da pessoa que lhe delegou esta função. “A procuração pode ser pública ou particular. Para ter valor legal no caso de imóveis, o documento deve ser público”, ressalta o especialista em Direito Imobiliário.

A procuração pública é elaborada pelo tabelião e a via original fica no arquivo do tabelionato de notas no qual ela foi redigida e assinada para que terceiros possam comprovar sua autenticidade. Este documento não vem pronto e é redigido em um livro específico do cartório e não em uma folha solta. O procurador recebe a via transladada do livro. “Para evitar fraudes, o recomendado é não deixar espaços em branco após a elaboração do documento. A procuração pública é obrigatória na negociação de um imóvel”, declara.

A procuração não tem data de validade, por isso é essencial ser bem específico quanto ao seu conteúdo para não gerar interpretações duvidosas. Para a alienação de imóveis, seja para venda ou doação, o documento não pode conceder poderes gerais e amplos. “É importante especificar o limite dos poderes concedidos pelo outorgante, nome dado a quem cede a procuração, para sua maior segurança. Dependendo da data de elaboração do documento, é solicitada a certidão original atualizada da procuração. Isto evita falsificações”, observa.
fonte:

http://www.publicidadeimobiliaria.com/2014/05/procuracao-publica-e-unica-aceita-em.html

Procuração com poderes para representação em Assembléia de Condomínio

Procuração com poderes para representação em Assembléia de Condomínio


OUTORGANTE:.....................................
OUTORGADO:.......................................

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, o outorgante constitui e nomeia seu bastante procurador o outorgado, para o fim especial de representá-lo na assembleia de condôminos do Edifício................... , a se realizar no dia ........ de ......................... de ............ , podendo dito procurador debater todas matérias constantes da ordem do dia, impugnar o debate e a votação de matérias estranhas a essa ordem do dia; exa­minar documentos e contas, aceitá-los ou impugná-los, propor a destituição de síndico ou de administrador; concordar ou não com a realização de obras e dos orçamentos propostos, assim como quan­to à alteração da cota de condomínio; votar e ser votado para as funções de síndico, subsíndico e membro do Conselho Consultivo ou Fiscal; escolher administradora; constituir advogado com os necessários poderes e praticar todos os atos necessários para o cumprimento deste mandato, que dará tudo por bom e valioso.

............................ ,...... de .................. de 200 .....

_________________________________
Outorgante


É obrigatório reconhecer firma da assinatura na procuração para participação da assembleia de condomínio?

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Procuração modelo e esclarecimentos

A procuração simples, documento de mandato que denota o interesse do outorgante em dar poderes a outra pessoa para que este o represente em algum órgão, deve ser registrada no cartório, com reconhecimento de firma, em caso de documento particular ou lavrada em registro se documento público.
Muitas são as dúvidas sobre como fazer procuração, primeiramente pelo fato de que os poderes devem ser diretos e específicos para o fim a que se destina e depois, pela insegurança de se estar dando direitos para um terceiro.

Hifen


Com prefixos, usa-se sempre o hífen diante de palavra iniciada por H. A letra H não tem personalidade, veja que ela muda em “Helena”, não tem som; em "Hollywood”, tem som de “R”, portanto não encosta em prefixos: 
Exemplos:
·          anti-higiênico      anti-histórico
       co-herdeiro         infra-assinado
       macro-história     mini-hotel
       pré-história         proto-história
       sobre-humano    sub-hepático
       super-homem     ultra-humano
Exceção: subumano (nesse caso, a palavra humano perde o h).

Há que ou Há de?

Pergunta: Há que se falar em... ou Há de se falar em.. Qual é o certo?

Resposta: A primeira forma é usada e aceita em documentos jurídicos como «Não há que se falar em culpa objetiva da concessionária (..)»
(fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3323555/habeas-corpus-hc-675095-df-tjdf).
O uso da segunda forma está confirmado no Dicionário Gramatical de Verbos (Borba.1997, p.806-807) "verbo haver, na forma de + infinitivo, indica futuro promissivo.
«Não há de ser nada.»  «Haveremos de ganhar as eleições.»

As duas formas estejam corretas. Entre as duas formas, sinto uma pequena nuance temporal: a primeira apontando para o presente, e a segunda, para o futuro.
http://www.lpeu.com.br/q/37pfg

Não há falar, Não há falar-se, Não há que falar ou ...?

1) Na prática, surge a dúvida acerca de qual a forma correta entre as seguintes: a) "Não há falar em nulidade no caso vertente";b) "Não há falar-se em nulidade no caso vertente"; c) "Não há que falarem nulidade no caso vertente"; d) "Não há que se falar em nulidade no caso vertente".

2) De início, para o que interessa a este assunto, importa observar que, numa primeira estrutura, o verbo haver pode vir seguido de um infinitivo, em expressão com o sentido de não é possível, não cabe. Exs.: a) "Não há fugir a essa evidência"; b) "Não há confundir o interesse público com o interesse de eventuais governantes ou administradores"; c) "No caso, não há falar em coisa julgada".

3) Nesse caso, lembra Francisco Fernandes que "também pode concorrer o elemento que entre a forma do verbo haver e o infinitivo"1. Exs.: a) "Não há que fugir a essa evidência"; b) "Não há que confundir o interesse público com o interesse de eventuais governantes ou administradores"; c) "No caso, não há que falar em coisa julgada".

4) Ainda com mesma estrutura, o verbo haver pode vir seguido de que + infinitivo e tem o sentido deé preciso, é necessário, e, nessa hipótese, a presença do que é obrigatória. Exs.: a) "No caso, não há que olvidar o princípio da boa-fé"; b) "Num país democrático, há que respeitar a liberdade de expressão".

Infra-assinada?

Advogada infra-assinada?
1) Um leitor pergunta se a expressão infra-assinado tem variação para o feminino (advogada infra-assinada), ou se fica invariável (advogada infra-assinado).
2) Observe-se, num aspecto preliminar, que, para o prefixo infra, o Acordo Ortográfico veio determinar que se usa o hífen, quando o elemento seguinte começa por a ou por h: infra-acústico, infra-assinado, infra-atômico, infra-hepático, infra-humano.
3) Se o segundo elemento se inicia por outra vogal, que não a, a junção se dá sem emprego do hífen: infraescrito, infraocular, infraumbilical.
4) E, se o segundo elemento se inicia por outra consoante, que não h, a junção também ocorre sem uso de hífen algum, apenas dobrando-se r e s, conforme a necessidade de manutenção do som:infrabucal, infracitado, infradotado, infrarrenal, infrassônico, infravermelho.
5) Ainda no aspecto de sua grafia, acresce dizer que tal expressão pode ser um substantivo composto (como em o infra-assinado) ou um adjetivo composto (como em o advogado infra-assinado), e, se emprega o hífen em ambos os casos.
6) De modo específico para a consulta, é de se dizer que, quer como substantivo, quer como adjetivo, o que se tem estruturalmente em tal expressão é o prefixo infra (e, portanto, um elemento invariável) e o adjetivo ou substantivo assinado (e, portanto, ambos elementos variáveis).
7) Por essa razão, assim se fazem os respectivos plurais: I) o infra-assinado, a infra-assinada, os infra-assinados, as infra-assinadas; II) o advogado infra-assinado, a advogada infra-assinada, os advogados infra-assinados, as advogadas infra-assinadas.
fonte:http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI128851,21048-Advogada+infraassinada

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

CIÊNCIA AO EMPREGADOR

CIÊNCIA AO EMPREGADOR

Preparada a petição inicial em 2 vias e, desde logo acompanhada dos documentos nos quais se baseia (art. 787 da CLT) - TODOS os documentos, não se esqueça -, a 2ª via será enviada à reclamada. 

Protocolada a petição inicial, o distribuidor a encaminhará à Vara do Trabalho para a qual será distribuída. Lá chegando, serão formados os autos do processo, será marcada uma data para audiência e as partes serão notificadas para comparecimento, na qual dará instruções do tipo:

a) O não comparecimento do RECLAMANTE importará em arquivamento da reclamação.
b) O não comparecimento do RECLAMADO importará em revelia e aplicação da pena de confissão.
c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante de sua CTPS e o RECLAMADO, através de sócio, diretor ou empregado registrado e com a carta de preposto.
d) A ré deverá trazer os controles de frequência e recibos de pagamento, sob as penas do art. 359 do CPC).

Petição - modelo - Prorrogação de Prazo

PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO (Art. 182 do CPC)

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).
      
Processo nº: (xxx)
    
          
    
    
      

       NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já devidamente qualificado, nos autos da AÇÃO (XXX) em epígrafe, que move em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, demandado, Suplicado), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., expor e ao final requer o seguinte:
     
      
       Em razão da dificuldades em confeccionar sua comprovação de renda junto ao contador, o Requerente não conseguirá apresentar seus rendimentos na forma e tempo determinados por Vossa Excelência.      
      
       Isto posto, requer a V. Exa. a dilação do prazo, nos termos do artigo 182 do CPC, para comprovação de seus rendimentos, com intuito de assegurar a assistência judiciária gratuita requerida na exordial.

Alvará Judicial

Pedido de Alvará para levantamento de quantias em banco 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DE ...





(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço completo), nesta cidade, por seu procurador que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente pedido de

ALVARÁ JUDICIAL

o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

JUNTADAS

PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO (Art. 37 do CPC)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... 

Autos nº: (.....)



                  NOME DO REQUERENTE, (ou Autor, Demandante) já devidamente qualificado, nos autos da AÇÃO (......) em epígrafe, que move em face de NOME DO REQUERIDO, (ou Réu, demandado), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., em atendimento ao r. Despacho de fls., requerer a juntada da procuração em anexo.


              Por oportuno, requer seja o nome deste procurador anotado na capa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins de direito.

    Termos que,
Pede deferimento.

(local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita – Inicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 19 VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ

Autos nº: ......



ROGERIO ANTUNES, já qualificado nos autos da Ação de Cobrança supra, movida por ANA TAMANDARÉ, também qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora infra-firmada, apresentar IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos que seguem:

DOS FATOS

Ingressou a Autora com a presente demanda, objetivando o recebimento de indenização por danos materiais, em razão de acidente de trânsito ocorrido em ........, na Av. ........, n.... em Jacarepaguá, atribuindo a culpa exclusivamente ao Requerido.

Pleiteou ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo, para tanto, juntado Declaração de Hipossuficiência Econômica.

Ocorre que, por todos os elementos carreados aos autos, o Impugnante não concorda com a concessão do benefício, conforme adiante esclarece.

DA IMPUGNAÇÃO