segunda-feira, 30 de setembro de 2013

EMENDA á INICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ

Ação Revisional
Proc. nº. 000000000000000
Autor:
Réu:



                 Intermediado  por  seu mandatário  ao  final firmado,  comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência,  xxxxxxx, já qualificado nos autos, para, com fulcro no art.284 da Legislação Adjetiva Civil, EMENDAR A INICIAL, onde, para tanto, oferta as considerações abaixo evidenciadas

EMENDA e ADITAMENTO À INICIAL

Você, advogado, deve cuidar para que sua inicial seja clara e não necessite de emendas ou aditamentos. Mas, caso tenha que emendar ou aditar, aí vão as dicas.
Primeiramente, você deve saber a diferença entre emendar e aditar.

  • emenda à inicial significa adequar a inicial à norma legal e a previsão legal está no art. 284 CPC. Ocorre, por exemplo, porque o Juiz – por considerar que o pedido não está claro – determina que o autor melhor esclareça o pleito.
  • Assim, se o Juiz determinar que você esclareça algo, você deve nomear apetição de EMENDA À INICIAL e não aditamento à inicial. Muitos advogados cometem este erro. Não é nada grave, mas demonstra falta de técnica.

  • aditamento à inicial 
    significa acrescer algo ao pedido e a previsão legal está no art. 294 do CPC. Através do aditamento, o autor pode ampliar a causa depedir ou os pedidos, ou seja, ocorre quando você, após protocolar suapetição inicial, verifica que deixou de pedir algo, ou que pediu errado, etc. É uma falha que você deve evitar.

    Porém, se for necessário, repita a inicial TODA (desta vez corretamente, é claro), e nomeie a petição de ADITAMENTO SUBSTITUTIVO, assim ficará claro para o Juiz que esta é a nova petição inicial que deverá ser considerada e evita trabalho desnecessário para o Juiz, uma vez que se você simplesmente aditar o pedido que você esqueceu ou corrigir o que estava errado, o julgador vai ter que analisar as duas petições (a inicial e o aditamento). Dá mais trabalho, concorda?
  • Da mesma forma, você deve proceder quando a emenda à inicial for muito radical de modo que alterou muito a petição inicial. Nomeie de EMENDA SUBSTITUTIVA e repita TODA a inicial (corretamente) para evitar dar trabalho desnecessário ao Juiz. E, NÃO SE ESQUEÇA: apresente ambas as peças em 2 vias.